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Direitos e Deveres
dos CANTIDATOS A DOAÇÃO DE SANGUE

DIREITOS DOS CANDIDATOS À DOAÇÃO DE SANGUE

  1. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação por todos os funcionários do Hemoservice, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação;
  2. Ter oportunidade de fazer todas as perguntas que julgar necessárias para esclarecer as dúvidas a respeito do procedimento e negar seu consentimento, se julgar o mais conveniente;
  3. Ser orientado sobre o Termo de Consentimento Informado para Doação Espontânea de Sangue Consentir ou recusar a doação de sangue de forma livre e voluntária após esclarecimento e adequada informação;
  4. Ser identificado pelo seu nome e sobrenome ou seu nome social e não pelo seu número de identificação, número de doação, número de doador ou qualquer código;
  5. Os portadores de necessidades especiais devem ter acesso à doação de sangue, segundo as normas gerais para doação de sangue, proporcionando condições de entendimento na triagem clínica e outras medidas que se fizerem necessárias;
  6. Identificar as pessoas envolvidas em seu atendimento por meio de crachás legíveis posicionados em local de fácil visualização;
  7. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física assegurada em qualquer momento do atendimento;
  8. Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações através do sigilo ético profissional de todos os profissionais do Hemoservice antes, durante e depois do processo de doação de sangue;
  9. Ter acesso exclusivo e sigiloso aos resultados de exames realizados no sangue doado;
  10. Receber informações e orientações claras e objetivas sobre o processo da doação, os riscos associados à doação, os cuidados após a doação, o motivo e período da inaptidão clínica, os testes que serão realizados em seu sangue, dentre quaisquer outras dúvidas que surgirem durante o atendimento;
  11. Ter acesso a material informativo sobre as condições básicas para doação de sangue e sobre as infecções transmissíveis pelo sangue;
  12. Manifestar sua opinião sobre a qualidade do atendimento prestado através do preenchimento da pesquisa de satisfação;
  13. Apresentar sugestões, elogios e reclamações à empresa, sendo respeitada a sua privacidade, o sigilo e o caráter confidencial;
  14. Ter acesso ao código de defesa do consumidor, solicitando-o na Recepção para consulta sempre que necessário.

"Trata-se de uma empresa de origem familiar, tendo hoje uma estrutura profissional, totalmente adequada às demandas do cenário empresarial atual."

DEVERES DOS CANDIDATOS À DOAÇÃO DE SANGUE

  1. Apresentar documento oficial com fotografia para cadastro do doador no serviço;
  2. Fornecer informações completas, precisas e fidedignas sobre seus hábitos de vida, doenças prévias, procedimentos médicos pregressos, uso de medicações e demais situações relacionadas à sua saúde que possam ter impacto tanto na doação quanto no receptor;
  3. Realizar a doação de sangue de forma voluntária, anônima (sem vínculo com qualquer receptor) e altruísta, não almejando qualquer remuneração ou benefício em virtude de sua realização;
  4. Observar e colocar em prática todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais durante seu atendimento zelando pela sua saúde;
  5. Não tocar/manipular o acesso venoso estabelecido ou quaisquer outros equipamentos;
  6. Respeitar os direitos dos demais candidatos e doadores, funcionários e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia;
  7. Responsabilizar-se pelos seus atos quando da recusa em receber tratamento em caso de reação adversa ou seguir orientações sobre os cuidados pós doação de sangue;
  8. Deixar seus pertences com pessoa de sua confiança ou trancados em armários disponibilizados durante seu atendimento;
  9. Informar ao Hemoservice caso apresente febre, diarreia, vômitos, dor de cabeça intensa em até sete dias após a doação de sangue;
  10. Estar adequadamente trajado e não estar descalço nas dependências do serviço;
  11. Manter o celular no modo silencioso ou desligado durante o seu atendimento.

Referências legais:

Constituição da República Federativa do Brasil.
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002)
Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078, de 11.09.1990)
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Estatuto do Idoso (Lei 10741, de 01.10.2003)